Prezados Cliente e responsáveis gestores, estamos chegando a época das entregas das obrigações acessórias do ano anterior, começando pela DIRF nela contém as informações de recebimentos de fonte pagadoras com as operações de cartões de debito e credito sendo que deve ser incluso todas as bandeiras usadas pela sua empresa, mesmo que no decorrer do ano tenha mudado de empresa
Normalmente esse extrato para DIRF (informe anual) você irá extrair através do aplicativo instalado no seu computador ou Smart phone (das operadoras de cartão de credito e debito).
Necessitamos que nos envie esse informe até o dia 10.02.2021
O que é a Dirf é uma obrigação acessória entregue a receita federal, que controla todos os tipos de operações de retenção de Imposto de renda na fonte, tantos de funcionários, empresários, notas fiscais, cartões de debito e credito e demais operações que ocorra as retenções por isso se chama: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Onde é emitida pela fonte pagadora que pode ser os bancos, empresas e tomadores de serviços e administradoras de cartão de credito e debito, ela serve para controlar os valores retidos e confrontar com as declarações de imposto de renda pessoa física quando se trata de trabalhador e outras informações acessórias que usamos esses valores como dedutível.
Seu objetivo fim de evitar sonegação fiscal.
Em caso de dificuldades para emissão do informe da administradora deverá primeiramente entrar em contato com a administradora e depois se mesmo assim tiver dificuldades deverá entrar em contato com nosso departamento contábil.
Deve-se observar que não poderá ter nenhum dos comportamentos abaixo indicados porque terá problemas futuros com a malha final fiscal.
- Omissão de cartão quando tiver mais de uma operadora
- Ter maquina de debito e credito com o CNPJ e não controlar com a emissão de notas fiscais
- Ter maquina de debito e credito com o CPF e omitir receita sujeito a punição ou malha fina fiscal.
Esclarecemos que nós como contabilidade não seremos em nenhum momento co-responsavel ou responsável se em algum momento seu CNPJ e/ou seu CPF cair em malha fina fiscal por tais divergências apuradas entre o que operam em contas correntes e maquinas de debito e credito & o oferecido de informação ao fisco através de emissão de nota fiscal.
“O ecossistema das empresas passou por um súbito rompante e muitos empreendedores não estavam preparados para tanto. Ainda que real, essa justificativa não pode servir de pretexto para a estagnação. O mercado é digital e esse é um movimento sem retorno, então não há mais espaço para suposições. Quem quer manter a longevidade da empresa, precisa compreender, aceitar e aderir a este novo mundo”, diz.
Contamos com seu apoio nos envios das informações até o dia 10 de fevereiro de 2021.
Porque a DIRF incide multa se entregue fora do prazo e se isso ocorrer a empresa que receberá a multa para pagamento, desta forma nos isentamos de qualquer penalidade.
Desde já agradecemos o seu empenho em busca das informações e cumprimento do prazo hábil para que possamos entregar dentro do prazo legal.
Fonte: Roseli Gonçalves da Conceição